O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte, que está baseada em atitudes dentro dos padrões morais e éticos, nunca deixando de lado o fator que equilibra esta árdua tarefa que é a capacitação técnica.
A lei mais específica sobre assistente técnico é a Lei 5.584 / 1970.
Porém, sobre qual qualificativo deve ter o assistente técnico, ela nada fala. Dessa forma, subsidiariamente, aplicamos o Art. 422 do Código de Processo Civil (CPC) – redação dada pela Lei Ordinária n. 5.869 / 1973:
“Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimentos ou suspeição.”
O texto do CPC não deixa dúvidas: O assistente técnico pode ser qualquer profissional, desde que seja de confiança da parte. Deste modo, o assistente técnico tem que atuar da seguinte forma:
1) Deve estar preparado tecnicamente e habilitado legalmente na matéria que irá discutir;
2) Deve estudar e conhecer profundamente o problema, para que tenha suas próprias convicções;
3) Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaboração da inicial, contestação e quesitos;
4) Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo e convencê-lo de suas convicções;
5) Deve participar, se assim for aceito pelo Perito Judicial, na elaboração do Laudo Pericial;
6) Deve sempre estar a disposição dos advogados, perito e interessados, para ajudar nas duvidas e participar intensamente da produção da prova pericial,
7) Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, sempre que solicitado, e por sua iniciativa, prestar esclarecimentos aos advogados e interessados.
Sabemos, que a Prova pericial, como sendo a “Principal Prova”, deve ser produzida com muita atenção, zelo e competência, sob pena, depois de encaminhada ao juízo, de ver todo o trabalho perdido e interesses comprometidos, amargando assim, prejuízo material e insatisfação do cliente final.
A Assistência Técnica Judiciária é uma atividade que envolve competência técnica, interesse, trabalho, ética, comprometimento com as causas do interessado, e o mais importante, vontade de sempre vencer.
Com isso, oferecemos todo o apoio a parte interessada em todas as fases do processo, oferencendo conjuntamente ou separadamente:
Subsídios para elaboração de Quesitos técnico.
Através do estudo do processo e documentação técnica disponibilizada pela parte interessada, sugerimos quesitos técnicos adequados aos elementos analisados, visando reforçar os aspectos positivos e as competências encontradas.
Subsídios técnicos para Impugnação e Manifestação.
Através da análise técnica do Laudo Pericial, efetuamos a elaboração dos primeiros subsídios e quesitos complementares voltados ao esclarecimento dos pontos apontados pelo perito judicial, visando auxiliar na manifestação do Patrono.
Se necessário, efetuamos a elaboração de subsídios reunindo evidências que fortaleçam o recurso para a 2ª Instância.